Programa ITBI

O Município instituiu, por meio da Lei nº 635/26 e do Decreto 657/26, o Programa de Incentivo à Regularização da Transferência de Propriedade em casos de integralização de capital social com bem imóvel.

O programa permite ao contribuinte obter redução de 75% na alíquota do ITBI na transferência de imóvel de propriedade do sócio para a pessoa jurídica.

calendar_month Período de vigência de 04/05/2026 a 30/10/2026


check_box Quem pode solicitar

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos:

  • O imóvel deve estar regularmente matriculado em nome do sócio transmitente no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Deve existir contrato social ou alteração contratual contendo:
    • Descrição completa do imóvel;
    • Valor atribuído para integralização;
    • Data da integralização;
  • O pedido deve ser realizado dentro do prazo de vigência do programa;
  • É obrigatória a abertura de processo administrativo conforme previsto na Lei.

Formas de solicitar o pedido:

  • computer Online

    Por meio do sistema de protocolo digital da Prefeitura (GDOC).

  • apartment Presencialmente

    No setor da arrecadação e apoio tributário, durante o horário de atendimento.

explore Passo a passo para solicitação online

O pedido deve ser realizado pelo sistema GDOC:

  1. Acesse o sistema GDOC

  2. Faça login com CPF ou CNPJ (caso não tenha cadastro, realize o registro).

  3. Procure pelo serviço: “Programa ITBI” ou navegue pela categoria: “Núcleo de Fiscalização de Tributos Imobiliários”.

  4. Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos:

    • Matrícula atualizada do imóvel;

    • Contrato social e/ou alteração contratual;

    • Procuração (se houver representante);

    • Declaração do sócio ou administrador autorizando o pedido (use o termo abaixo):

    • Documentação de identificação das partes.

  5. Envie o protocolo;

  6. Acompanhe a análise diretamente pelo sistema.

warning Importante

  • O benefício não dispensa o cumprimento dos requisitos legais para a integralização de capital;
  • O benefício aplica-se conforme os limites previstos na legislação vigente.

question_mark Em caso de dúvidas

Se estiver com dificuldades de achar alguma informação ou apenas quiser tirar dúvidas, não hesite em entrar em contato com a gente pelo nosso e-mail: