Notas Fiscais

e-Nota Cloud / NFS-e Padrão Nacional

Para solicitação de acesso ao e-Nota Cloud é necessário o uso de certificado digital e-CNPJ (Conforme Art. 269 e Art. 272 da LC 287/2018), porém para as empresas que utilizavam o sistema para emissão de notas só poderão acessar o e-Nota Cloud para consulta e apuração do ISS. A partir de 2026, todas as emissões de notas fiscais são, obrigatoriamente, realizadas pelo Portal Nacional, considerando o art. 62 da Lei Complementar Federal n. 214, de 2025, que determinou aos Municípios a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e no padrão nacional.

NFS-e para MEI – Padrão Nacional

Acompanhe o Ebook com informações sobre a emissão de NFS-e: Ebook – Cadastramento e Emissão NFS-e

A partir de 1º de setembro de 2023 todo Micro Empreendedor Individual - MEI que precisar emitir notas fiscais deverá utilizar obrigatoriamente o portal único da Receita Federal. O Fly e-Nota permanecerá em funcionamento apenas para os demais prestadores de serviço sem mudar nada na forma como é feito até o momento. Para prestação de serviço a pessoas físicas, a emissão da permanecerá facultativa, de forma que apenas nos casos de prestação de serviço a pessoas jurídicas que o MEI deverá emitir a NFS-e.

Maiores informações e orientações acerca desse novo procedimento, inclusive com tutoriais passo a passo podem ser acessadas no link: Portal do Governo Federal

Nota Fiscal Avulsa Online

A partir de 01/01/2026, a emissão de NFS-e Avulsas não será mais permitida no município de Criciúma. Para liberar acesso à emissão no portal nacional, o contribuinte deverá se autorregularizar junto à Casa do Empreendedor. Maiores informações pelo alvara@criciuma.sc.gov.br. O Livro Cloud permanecerá ativo apenas para consulta de notas emitidas até 31/12/2025.