BAIXA DE EMPRESA

Contribuintes que finalizarem suas atividades ou realizarem a transferência de município, deverão comunicar a baixa de sua inscrição municipal no prazo de 90 (noventa) dias do encerramento das atividades.

Decreto de regulamentação de baixa de inscrição municipal: Decreto SG nº 2296/25 de 6 de novembro de 2025

A baixa ou suspensão da inscrição municipal (CPF/CNPJ) pode ser feita presencialmente ou online pelo Protocolo Online.

Passos para criação do processo no G-Doc

  1. Criação de usuário e senha
  2. Criar Processo
  3. Município da entidade: Criciúma
  4. Local para solicitação: Prefeitura Municipal de Criciúma
  5. Grupo da solicitação: Setor de Arrecadação
  6. Tipo da solicitação: Baixa/Suspensão de Cadastro Econômico

Documentos Necessários

  • Requerimento assinado pelo sócio/empresário, podendo ser realizado neste modelo;
  • Distrato social/contrato social de alteração de município;
  • Certidão de baixa do CNPJ;
  • Documento oficial com foto para comprovação das assinaturas.

A modalidade de Suspensão da inscrição municipal é utilizada quando o contribuinte continua com o CNPJ ativo, mas não está em atividade.

Após a baixa efetiva da inscrição municipal, é possível emitir a Certidão de Baixa.