BAIXA DE EMPRESA
Contribuintes que finalizarem suas atividades ou realizarem a transferência de município, deverão comunicar a baixa de sua inscrição municipal no prazo de 90 (noventa) dias do encerramento das atividades.
Decreto de regulamentação de baixa de inscrição municipal: Decreto SG nº 2296/25 de 6 de novembro de 2025
A baixa ou suspensão da inscrição municipal (CPF/CNPJ) pode ser feita presencialmente ou online pelo Protocolo Online.
Passos para criação do processo no G-Doc
- Criação de usuário e senha
- Criar Processo
- Município da entidade: Criciúma
- Local para solicitação: Prefeitura Municipal de Criciúma
- Grupo da solicitação: Setor de Arrecadação
- Tipo da solicitação: Baixa/Suspensão de Cadastro Econômico
Documentos Necessários
- Requerimento assinado pelo sócio/empresário, podendo ser realizado neste modelo;
- Distrato social/contrato social de alteração de município;
- Certidão de baixa do CNPJ;
- Documento oficial com foto para comprovação das assinaturas.
A modalidade de Suspensão da inscrição municipal é utilizada quando o contribuinte continua com o CNPJ ativo, mas não está em atividade.
Após a baixa efetiva da inscrição municipal, é possível emitir a Certidão de Baixa.