Para solicitação de acesso e emissão de notas fiscais eletrônicas de serviço é necessário o uso de certificado digital e-CNPJ (Conforme Art. 269 e Art. 272 da LC 287/2018).
Passos para acesso ao sistema:
1. Criação do usuário e senha (Necessária a confirmação por e-mail para validação do usuário): Central do Usuário
2. Solicitação de acesso (Preenchimento da prefeitura a ser acessada - Prefeitura Municipal de Criciúma, usuário e senha criados e os dados cadastrais do contribuinte, sendo necessária a instalação do assinador Betha e assinatura com certificação digital): Solicitar Acesso
3. Aguardar o deferimento da solicitação pelo Fisco. O e-mail de confirmação do deferimento será enviado.
4. Acessar o sistema com o usuário e senha criados: Acessar Sistema
Ebook - Cadastramento e Emissão NFe
A partir de 1º de setembro de 2023 todo Micro Empreendedor Individual - MEI que precisar emitir notas fiscais deverá utilizar obrigatoriamente o portal único da Receita Federal. O Fly e-Nota permanecerá em funcionamento apenas para os demais prestadores de serviço sem mudar nada na forma como é feito até o momento.
Para prestação de serviço a pessoas físicas, a emissão da permanecerá facultativa, de forma que apenas nos casos de prestação de serviço a pessoas jurídicas que o MEI deverá emitir a NFS-e.
Maiores informações e orientações acerca desse novo procedimento, inclusive com tutoriais passo a passo podem ser acessadas no link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e
A Nota Fiscal Avulsa Online foi disponibilizada exclusivamente para prestadores de serviço autônomo com ou sem alvará. Os que tiverem alvará ativo não precisam arcar com o valor de ISS por nota emitida já que recolhem mensalmente um valor fixo. Já os que não possuem alvará deverão fazer o pagamento do ISS correspondente antes de retirar a nota presencialmente na prefeitura ou digitalmente caso tenham acesso ao portal.
Os prestadores de serviço enquadrados como Micro Empreendedor Individual que podiam fazer uso desse serviço presencialmente ou por e-mail, deverão a partir de 1º de setembro de 2023 emitir suas notas fiscais obrigatoriamente pelo portal único da Receita Federal disponível em https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e
Passos para acesso ao sistema:
1. Criação do usuário e senha (Necessária a confirmação por e-mail para validação do usuário): Central do Usuário
2. Solicitação de acesso (Preenchimento dos dados do emissor da nota fiscal): Solicitar Acesso
3. Aguardar o deferimento da solicitação pelo Fisco. O e-mail de confirmação do deferimento será enviado.
4. Acessar o sistema com o usuário e senha criados: Acessar Sistema
Até o 15° dia após o encerramento do mês de emissão da nota fiscal, esta deverá ser cancelada através da rotina "Cancelar notas", disponível no Fly e-Nota.
Após este prazo, o cancelamento poderá ser solicitado através da rotina "solicitação de cancelamento", no mesmo sistema, sendo necessário, em caso de erro de emissão ou modificação de informações, informar e anexar a nota fiscal substituta. Em casos de serviços não executados, o tomador do serviço deverá alegar que não tomou o serviço constante na nota fiscal através de uma Declaração.
Para mais detalhes baixe o manual com as orientações passo a passo.
O sistema contempla o atendimento à empresa e à contabilidade, proporcionando a ambos a inserção e manutenção dos documentos fiscais, assim como a fiscalização e gestão municipal por meio do gerenciamento das informações inseridas no sistema.
Passos para acesso ao sistema:
1. Criação do usuário e senha (Necessária a confirmação por e-mail para validação do usuário): Central do Usuário
2. Solicitação de acesso (Informar Prefeitura Municipal de Criciúma, usuário e senha criados e os dados cadastrais do contribuinte): Solicitar Acesso
3. Aguardar o deferimento da solicitação pelo Fisco. O e-mail de confirmação do deferimento será enviado.
4. Acessar o sistema com o usuário e senha criados: Acessar Sistema
No município de Criciúma, o Imposto Sobre Serviços (ISS) é regido pelo Decreto 050/21 de 11 de janeiro de 2021, obedecendo as disposições da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, da LC 116/2003 e LC nº 287/2018 , das normas complementares que regulam a matéria tributária e da Lei Orgânica Municipal. A apuração mensal do ISS é feita pelo Livro Eletrônico e o vencimento do imposto ocorre no dia 15 ou útil, subsequente à competência.
As alíquotas do imposto variam de 2% a 5%, de acordo com o serviço, e, dependendo da atividade, o ISS pode ser devido na sede do estabelecimento do prestador ou no local da prestação, conforme o Art. 240 da LC 287/18.
Contribuintes que finalizarem suas atividades ou realizarem a transferência de município, deverão comunicar a baixa de sua inscrição municipal no prazo de 90 (noventa) dias do encerramento das atividades.
Decreto de regulamentação de baixa de inscrição municipal: Decreto SG nº 2226 de 28 de dezembro de 2022
A baixa ou suspensão da inscrição municipal (CPF/CNPJ) pode ser feita presencialmente ou online pelo Protocolo Online.
Passos para criação do processo no Protocolo on line
1. Criação de usuário e senha
2. Criar Processo
3. Município da entidade: Criciúma
4. Local para solicitação: Prefeitura Municipal de Criciúma
5. Grupo da solicitação: Setor de Arrecadação
6. Tipo da solicitação: Baixa/Suspensão de Cadastro Econômico
Documentos Necessários
- Requerimento assinado pelo sócio/empresário, podendo ser realizado neste modelo
- Distrato social/contrato social de alteração de município
- Certidão de baixa do CNPJ
- Documento oficial com foto para comprovação das assinaturas.
A modalidade de Suspensão da inscrição municipal é utilizada quando o contribuinte possui débitos parcelados com o Município, permanecendo a inscrição suspensa até a quitação, ou, quando assim solicitada pelo contribuinte.
Após a baixa efetiva da inscrição municipal, é possível emitir a Certidão de Baixa
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento que comprova a regularidade fiscal do cadastro (CPF/CNPJ) junto à Prefeitura de Criciúma. Para liberação da certidão, o contribuinte não deve possuir pendências relacionadas a obrigações principais e acessórias.
Obrigação principal é o pagamento do tributo, devendo estar quitado até a data de vencimento para liberação da CND. Possuindo-se débitos não vencidos, bem como parcelados ou suspensos o sistema gerará a Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
Obrigações acessórias tratam-se das escriturações fiscais no Livro Eletrônico. Desde a data de registro da inscrição municipal, o contribuinte deve, mensalmente, escriturar e encerrar as declarações. Sendo prestador de serviço, deve-se realizar as declarações de serviços prestados e tomados. Contribuintes não prestadores de serviço devem realizar apenas as declarações de serviços tomados.