Na construção, regularização de um imóvel, demolição e reforma, incidem diferentes tributos: Taxa de Licença de Construção, Taxa do Habite-se, Taxa de Demolição ou Reforma e Imposto sobre Serviços (ISS).
Licença de Construção
Valor da Taxa: R$ 3,07 por m² da área que será construída.
Momento: em regra, a licença de construção deve ser solicitada antes de iniciar a obra. Porém, se for regularização de obra antiga a licença e o Habite-se são expedidos simultaneamente, sendo ainda, aplicada multa de regularização a ser definida pelo Código de Obras.
Habite-se
Valor da Taxa: R$ 3,07 m² da área construída.
Momento: : após a conclusão da obra.
Tributos incidentes: Taxa de Habite-se e ISS
Demolição e Reforma
Valor da Taxa: R$ 1,45 m² da área a ser demolida ou reformada.
Momento: : em regra, deve ser solicitada antes de iniciar a demolição ou reforma
OBS: caso a taxa seja solicitada posteriormente ao início da demolição ou reforma, o contribuinte será penalizado com multa, a ser definida pelo Código de Obras.
Tributos incidentes: Taxa de Demolição ou Reforma; e ISS
O ISS incide sobre o serviço de construção civil. Se o prestador do serviço (construtor) não o recolher mediante emissão de notas fiscais, o imposto é cobrado do proprietário no mesmo momento da solicitação do Habite-se ou Reforma.
A alíquota do ISS é 4% do valor da mão-de-obra definido no contrato ou no valor da base de cálculo. Daí vem a exigência legal de ter um contrato com firma reconhecida, assinado no início da construção, pois, caso não haja, será utilizada uma tabela (CUB/m²), pela qual o valor do imposto é calculado de acordo com a área e o padrão construtivo.
Portaria 1.201 de 2022 - ISS Construção
Guia de Orientações de Obras