ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

No município de Criciúma, o Imposto Sobre Serviços (ISS) é regido pelo Decreto 050/21 de 11 de janeiro de 2021, obedecendo as disposições da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, da LC 116/2003 e LC nº 287/2018 , das normas complementares que regulam a matéria tributária e da Lei Orgânica Municipal. A apuração mensal do ISS é feita pelo Livro Eletrônico e o vencimento do imposto ocorre no dia 15 ou útil, subsequente à competência.

As alíquotas do imposto variam de 2% a 5%, de acordo com o serviço, e, dependendo da atividade, o ISS pode ser devido na sede do estabelecimento do prestador ou no local da prestação, conforme o Art. 240 da LC 287/18.