Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

O que é?

O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal que incide sobre as transferências onerosas de propriedade ou de direitos sobre imóveis.

Conforme legislação municipal (Lei Complementar nº 287/2018 - Código Tributário Municipal):

O imposto tem como fato gerador a transmissão, entre pessoas vivas, a qualquer título, de:

O melhor exemplo de incidência de ITBI é a compra e venda.

O imposto é devido pelo comprador e deve ser pago antes da lavratura da escritura pública ou do registro do imóvel.


Qual o valor do ITBI?

O valor do imóvel pode ser declarado pelo contribuinte, observado o disposto no art. 225 da mesma lei.

Em casos de desconhecimento dele, poderá ser feito o pedido de avaliação do imóvel.

Entretanto, se não apresentado ou se o valor declarado for incompatível com o valor de mercado, a Administração Municipal poderá arbitrar o montante para fins de lançamento o imposto, conforme legislação.

Sobre o valor, incide a alíquota de 2% (dois por cento).

Nas transmissões de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, aplica-se alíquota reduzida de 0,5% (meio por cento) até o limite de 1.750 (mil setecentas e cinquenta) UFMs.

Como fazer o pedido?

O pedido de ITBI deve ser feito por meio do Protocolo Digital da Prefeitura de Criciúma (GDOC).

Passo a Passo para realizar o pedido:

  1. Realizar o login no GDOC com CPF/CNPJ e senha. Caso não possua acesso, faça o registro;

  2. Buscar o serviço chamado “Emissão de guia de ITBI” (ou navegar pela categoria “Núcleo de Fiscalização de Tributos Imobiliários”);

  3. Preencher as informações solicitadas sobre o imóvel e as partes envolvidas:

    • Anexar a matrícula atualizada do imóvel;
    • Apresentar autorização do comprador (documento que comprove a anuência, quando aplicável).
  4. Anexar documentos complementares, quando pertinentes (contrato de compra e venda, CPF/RG das partes, contrato social se for pessoa jurídica);

    • Importante sempre apresentar o contrato de compra e venda para análise do valor do bem.
  5. Enviar o protocolo e aguardar a análise do setor competente da Prefeitura.

Há isenções ou descontos?

O ITBI não é cobrado em algumas situações específicas (art. 219, LC 287/2018):

Já as isenções estão previstas na Lei Complementar nº 305/2018, e incluem casos específicos, como:

Atualmente, não há descontos sobre o valor do ITBI.

Pagamento

Após a análise do pedido no protocolo digital, será disponibilizado o boleto para pagamento.

Efetue o pagamento do boleto (poderá ser feito por PIX) e apresente o comprovante no cartório para registro da transferência.

O imposto poderá ser parcelado em até 12 vezes mensais e consecutivas.

Como pedir avaliação do valor do imóvel?

Através do Protocolo Digital (GDOC).

Passo a Passo para realizar a avaliação:

    1. Realizar o login no GDOC;

    2. Pesquise o serviço “Avaliação de Imóvel” (ou navegar pela categoria “Núcleo de Fiscalização de Tributos Imobiliários”);

    3. Preencha os dados e anexe a matrícula do imóvel;

    4. Envie o pedido e aguarde a análise.

Como solicitar a restituição do ITBI?

A restituição do ITBI deve ser solicitada por meio do Protocolo Digital da Prefeitura de Criciúma (GDOC).

Casos em que é possível pedir a restituição:

  • Quando não se formalizar o ato ou negócio jurídico que deu causa ao pagamento.
  • Quando houver decisão judicial transitada em julgado declarando a nulidade do ato ou negócio jurídico.
  • Quando o pagamento for considerado indevido por decisão judicial transitada em julgado.
  • Quando ocorrer erro na identificação do sujeito passivo ou na inscrição imobiliária do imóvel.

Passo a passo para solicitar a restituição:

    1. Realizar o login no GDOC com CPF/CNPJ e senha;

    2. Pesquisar o serviço “Compensação / Restituição de ITBI” (ou navegar pela categoria “Núcleo de Fiscalização de Tributos Imobiliários”);

    3. Preencher os dados e anexar documentos comprobatórios, como decisões judiciais, comprovantes de pagamento, contratos, escrituras públicas de distrato ou outros documentos que demonstrem o motivo da restituição;

    4. Enviar o protocolo e aguardar a análise do setor responsável;

    5. Após a aprovação, o valor será restituído conforme os procedimentos administrativos da Prefeitura.

Divulgação dos dados relativos aos lançamentos do Impostos sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no Município de Criciúma.

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