Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
O que é?
O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal que incide sobre as transferências onerosas de propriedade ou de direitos sobre imóveis.
Conforme legislação municipal (Lei Complementar nº 287/2018 - Código Tributário Municipal):
O imposto tem como fato gerador a transmissão, entre pessoas vivas, a qualquer título, de:- Propriedade ou domínio útil de bens imóveis;
- Direitos reais sobre imóveis (exceto os direitos reais de garantia);
- Ou a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas.
O melhor exemplo de incidência de ITBI é a compra e venda.
O imposto é devido pelo comprador e deve ser pago antes da lavratura da escritura pública ou do registro do imóvel.
Qual o valor do ITBI?
O valor do imóvel pode ser declarado pelo contribuinte, observado o disposto no art. 225 da mesma lei.
Em casos de desconhecimento dele, poderá ser feito o pedido de avaliação do imóvel.
Entretanto, se não apresentado ou se o valor declarado for incompatível com o valor de mercado, a Administração Municipal poderá arbitrar o montante para fins de lançamento o imposto, conforme legislação.
Sobre o valor, incide a alíquota de 2% (dois por cento).
Nas transmissões de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, aplica-se alíquota reduzida de 0,5% (meio por cento) até o limite de 1.750 (mil setecentas e cinquenta) UFMs.
Como fazer o pedido?
O pedido de ITBI deve ser feito por meio do Protocolo Digital da Prefeitura de Criciúma (GDOC).
Passo a Passo para realizar o pedido:
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Realizar o login no GDOC com CPF/CNPJ e senha. Caso não possua acesso, faça o registro;
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Buscar o serviço chamado “Emissão de guia de ITBI” (ou navegar pela categoria “Núcleo de Fiscalização de Tributos Imobiliários”);
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Preencher as informações solicitadas sobre o imóvel e as partes envolvidas:
- Anexar a matrícula atualizada do imóvel;
- Apresentar autorização do comprador (documento que comprove a anuência, quando aplicável).
-
Anexar documentos complementares, quando pertinentes (contrato de compra e venda, CPF/RG das partes, contrato social se for pessoa jurídica);
- Importante sempre apresentar o contrato de compra e venda para análise do valor do bem.
-
Enviar o protocolo e aguardar a análise do setor competente da Prefeitura.
Há isenções ou descontos?
O ITBI não é cobrado em algumas situações específicas (art. 219, LC 287/2018):
- Transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, ou decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica,salvo se a atividade do adquirente for compra e venda, locação ou arrendamento mercantil;
- Desincorporação de bens ou direitos anteriormente transmitidos ao patrimônio de pessoa jurídica, quando retornam aos antigos proprietários;
- Retrovenda ou volta dos bens ao domínio do alienante em razão de pacto de melhor comprador;
- Promessa de compra e venda (antes da efetiva transmissão);
- Rescisão do contrato de promessa de compra e venda, quando ocorre pelo não cumprimento de condição ou falta de pagamento, mesmo que parcial.
Já as isenções estão previstas na Lei Complementar nº 305/2018, e incluem casos específicos, como:
- Transmissão de terrenos destinados a projetos de habitação popular de iniciativa governamental;
- Transmissão de imóveis de habitação popular entre empreendedor e primeiro adquirente (MINHA CASA, MINHA VIDA);
- Transmissões oriundas do Programa de Regularização Fundiária de áreas públicas ocupadas irregularmente para fins habitacionais;
- Aquisições pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR) para moradias de baixa renda, via convênio com a Caixa Econômica Federal;
- Primeira transmissão de habitação popular pela COHAB/SC;
- Imóveis sediados em Criciúma que funcionem como sede de instituições de assistência a pessoas com doenças graves ou incapacitantes, sem fins lucrativos, nos termos do Código Tributário Municipal.
Atualmente, não há descontos sobre o valor do ITBI.
Pagamento
Após a análise do pedido no protocolo digital, será disponibilizado o boleto para pagamento.
Efetue o pagamento do boleto (poderá ser feito por PIX) e apresente o comprovante no cartório para registro da transferência.
O imposto poderá ser parcelado em até 12 vezes mensais e consecutivas.
- Atenção! O registro no cartório só será autorizado se o parcelamento for feito no cartão de crédito (sujeito a encargos).
Como pedir avaliação do valor do imóvel?
Através do Protocolo Digital (GDOC).
Passo a Passo para realizar a avaliação:
-
Realizar o login no GDOC;
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Pesquise o serviço “Avaliação de Imóvel” (ou navegar pela categoria “Núcleo de Fiscalização de Tributos Imobiliários”);
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Preencha os dados e anexe a matrícula do imóvel;
-
Envie o pedido e aguarde a análise.
Como solicitar a restituição do ITBI?
A restituição do ITBI deve ser solicitada por meio do Protocolo Digital da Prefeitura de Criciúma (GDOC).
Casos em que é possível pedir a restituição:
- Quando não se formalizar o ato ou negócio jurídico que deu causa ao pagamento.
- Quando houver decisão judicial transitada em julgado declarando a nulidade do ato ou negócio jurídico.
- Quando o pagamento for considerado indevido por decisão judicial transitada em julgado.
- Quando ocorrer erro na identificação do sujeito passivo ou na inscrição imobiliária do imóvel.
Passo a passo para solicitar a restituição:
-
Realizar o login no GDOC com CPF/CNPJ e senha;
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Pesquisar o serviço “Compensação / Restituição de ITBI” (ou navegar pela categoria “Núcleo de Fiscalização de Tributos Imobiliários”);
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Preencher os dados e anexar documentos comprobatórios, como decisões judiciais, comprovantes de pagamento, contratos, escrituras públicas de distrato ou outros documentos que demonstrem o motivo da restituição;
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Enviar o protocolo e aguardar a análise do setor responsável;
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Após a aprovação, o valor será restituído conforme os procedimentos administrativos da Prefeitura.
Divulgação dos dados relativos aos lançamentos do Impostos sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no Município de Criciúma.
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check_box Conforme Decreto SG n° 250/26, a seguir encontram-se os ITBIs lançados e quitados nos meses indicados;
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check_box Esse projeto tem como finalidade garantir a transparência no serviço público, assegurar e aprimorar o mercado imobiliário, prevenir e combater práticas ilícitas;
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check_box Os dados divulgados estão assegurados pela Lei Geral de Proteção de Dados, sendo vedada a divulgação de nomes, números de CPF, CNPJ ou quaisquer outros dados pessoais diretamente identificáveis.
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