Arrecadação e Apoio Tributário
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Perguntas Frequentes

1 - Quais as atribuições do Setor de Arrecadação e Apoio Tributário da Prefeitura Municipal de Criciúma?

A Arrecadação e Apoio Tributário é o setor responsável pelo recolhimento de todos os tributos devidos à Prefeitura Municipal de Criciúma. Os atendimentos são presenciais no paço municipal, pelo e-mail tributos@criciuma.sc.gov.br e pelos ramais 3036, 3037, 3038, 3039, 3040, 3041, 3042, 3043, 3044, 3045 e 3049 a partir do (48) 3431-0200.

2 - O que posso tratar acerca do ISS junto à Arrecadação e Apoio Tributário?

Os principais atendimentos envolvem solicitações de acesso aos sistemas de emissão e escrituração de notas, abertura de chamados para verificação de inconsistências, emissão de notas avulsas, procedimentos de baixa de empresas, emissão de guias de ISS retido por tomadores diversos estabelecidos fora do município, esclarecimentos de notificações de ISS de obras ou oriundos do Livro Eletrônico, dentre outros.

3 - Na qualidade de MEI posso emitir nota avulsa?

A partir de 1º de setembro de 2023 todo CNPJ enquadrado como MEI precisará obrigatoriamente se utilizar do portal disponibilizado pela Receita Federal disponível em https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e

4 - Sobre ISS de Construção e Habite-se, possuo notas fiscais de concreto usinado, existe abatimento?

O valor recolhido de ISS nas notas de concreto usinado pode ser abatido do valor total, se este foi calculado pelo CUB.

5 - Meu imóvel já foi construído há mais de 5 anos, terei que pagar ISS?

Sendo assim, o ISS decaiu e não pode ser mais cobrado. Porém serão recalculadas as cobranças de IPTU e Taxa de Lixo dos últimos 5 anos, caso estas não tenham sido cobradas nos valores com as áreas corretas.

6 - Sobre ISS de Construção, possuo contrato, mas este não está com firma reconhecida, ele será aceito?

Se não tiver firma reconhecida, este não será aceito e será utilizada a tabela do CUB.

7 - Sobre ISS de Construção, possuo contrato, o construtor emitiu notas, mas não de todo o valor do contrato, o que é considerado pra fisco de cálculo?

O ISS será calculado pelo valor do contrato (4% da mão-de-obra), será abatido o valor já pago pelo construtor e cobrada a diferença do proprietário.

8 - Sobre ISS de Construção, o contrato inclui fornecimento de material e mão-de-obra, mas não segrega os valores de cada um, como será calculado?

Será definido como mão-de-obra, ou seja, a base de cálculo do imposto, 50% do valor total do contrato.

9 - Sobre ISS de Construção, vou contratar um pedreiro informal. Ainda assim devo fazer um contrato?

Ainda que o prestador não emita notas ficais ou não esteja inscrito no município (informal), é importante fazer um contrato com ele para que o imposto seja cobrado com base no valor do serviço.