A Arrecadação e Apoio Tributário é o setor responsável pelo recolhimento de todos os tributos devidos à Prefeitura Municipal de Criciúma. Os atendimentos são presenciais no paço municipal, pelo e-mail tributos@criciuma.sc.gov.br e pelos ramais 3036, 3037, 3038, 3039, 3040, 3041, 3042, 3043, 3044, 3045 e 3049 a partir do (48) 3431-0200.
Os principais atendimentos envolvem solicitações de acesso aos sistemas de emissão e escrituração de notas, abertura de chamados para verificação de inconsistências, emissão de notas avulsas, procedimentos de baixa de empresas, emissão de guias de ISS retido por tomadores diversos estabelecidos fora do município, esclarecimentos de notificações de ISS de obras ou oriundos do Livro Eletrônico, dentre outros.
A partir de 1º de setembro de 2023 todo CNPJ enquadrado como MEI precisará obrigatoriamente se utilizar do portal disponibilizado pela Receita Federal disponível em https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e
O valor recolhido de ISS nas notas de concreto usinado pode ser abatido do valor total, se este foi calculado pelo CUB.
Sendo assim, o ISS decaiu e não pode ser mais cobrado. Porém serão recalculadas as cobranças de IPTU e Taxa de Lixo dos últimos 5 anos, caso estas não tenham sido cobradas nos valores com as áreas corretas.
Se não tiver firma reconhecida, este não será aceito e será utilizada a tabela do CUB.
O ISS será calculado pelo valor do contrato (4% da mão-de-obra), será abatido o valor já pago pelo construtor e cobrada a diferença do proprietário.
Será definido como mão-de-obra, ou seja, a base de cálculo do imposto, 50% do valor total do contrato.
Ainda que o prestador não emita notas ficais ou não esteja inscrito no município (informal), é importante fazer um contrato com ele para que o imposto seja cobrado com base no valor do serviço.