Apesar da definição de tributo englobar impostos, taxas e contribuições de melhoria, o setor de Fiscalização Tributária trata exclusivamente do Imposto Sobre Serviço (ISS). Demandas que envolvam IPTU, ITBI, Taxas e outros valores são atendidas pelo Setor de Arrecadação pelo e-mail arrecadacaocriciuma@gmail.com ou nos telefones 3431-0049 / 3431-0050.
Os principais atendimentos envolvem solicitações de acesso aos sistemas de emissão e escrituração de notas, abertura de chamados para verificação de inconsistências, emissão de notas avulsas, procedimentos de baixa de empresas, emissão de guias de ISS retido por tomadores diversos estabelecidos fora do município, esclarecimentos de notificações de ISS de obras ou oriundos do Livro Eletrônico, dentre outros.
O Microempreendedor Individual pode optar por emitir notas através do Fly e-Nota sem a necessidade de ter certificado digital, pode também vir até à Fiscalização Tributária e solicitar notas avulsas ou ainda requerer pelo Livro Eletrônico notas fiscais em bloco, porém não simultaneamente, ou seja, tem que optar por uma das três modalidades.
O valor recolhido de ISS nas notas de concreto usinado pode ser abatido do valor total, se este foi calculado pelo CUB.
Sendo assim, o ISS decaiu e não pode ser mais cobrado. Porém serão recalculadas as cobranças de IPTU e Taxa de Lixo dos últimos 5 anos, caso estas não tenham sido cobradas nos valores com as áreas corretas.
Se não tiver firma reconhecida, este não será aceito e será utilizada a tabela do CUB.
O ISS será calculado pelo valor do contrato (4% da mão-de-obra), será abatido o valor já pago pelo construtor e cobrada a diferença do proprietário.
Será definido como mão-de-obra, ou seja, a base de cálculo do imposto, 50% do valor total do contrato.
Ainda que o prestador não emita notas ficais ou não esteja inscrito no município (informal), é importante fazer um contrato com ele para que o imposto seja cobrado com base no valor do serviço.