Arrecadação e Apoio Tributário
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Perguntas Frequentes

1 - Quais as atribuições do setor de Fiscalização Tributária da Prefeitura Municipal de Criciúma?

Apesar da definição de tributo englobar impostos, taxas e contribuições de melhoria, o setor de Fiscalização Tributária trata exclusivamente do Imposto Sobre Serviço (ISS). Demandas que envolvam IPTU, ITBI, Taxas e outros valores são atendidas pelo Setor de Arrecadação pelo e-mail arrecadacaocriciuma@gmail.com ou nos telefones 3431-0049 / 3431-0050.

2 - O que posso tratar acerca do ISS junto à Fiscalização Tributária?

Os principais atendimentos envolvem solicitações de acesso aos sistemas de emissão e escrituração de notas, abertura de chamados para verificação de inconsistências, emissão de notas avulsas, procedimentos de baixa de empresas, emissão de guias de ISS retido por tomadores diversos estabelecidos fora do município, esclarecimentos de notificações de ISS de obras ou oriundos do Livro Eletrônico, dentre outros.

3 - Na qualidade de MEI posso emitir nota avulsa?

O Microempreendedor Individual pode optar por emitir notas através do Fly e-Nota sem a necessidade de ter certificado digital, pode também vir até à Fiscalização Tributária e solicitar notas avulsas ou ainda requerer pelo Livro Eletrônico notas fiscais em bloco, porém não simultaneamente, ou seja, tem que optar por uma das três modalidades.

4 - Sobre ISS de Construção e Habite-se, possuo notas fiscais de concreto usinado, existe abatimento?

O valor recolhido de ISS nas notas de concreto usinado pode ser abatido do valor total, se este foi calculado pelo CUB.

5 - Meu imóvel já foi construído há mais de 5 anos, terei que pagar ISS?

Sendo assim, o ISS decaiu e não pode ser mais cobrado. Porém serão recalculadas as cobranças de IPTU e Taxa de Lixo dos últimos 5 anos, caso estas não tenham sido cobradas nos valores com as áreas corretas.

6 - Sobre ISS de Construção, possuo contrato, mas este não está com firma reconhecida, ele será aceito?

Se não tiver firma reconhecida, este não será aceito e será utilizada a tabela do CUB.

7 - Sobre ISS de Construção, possuo contrato, o construtor emitiu notas, mas não de todo o valor do contrato, o que é considerado pra fisco de cálculo?

O ISS será calculado pelo valor do contrato (4% da mão-de-obra), será abatido o valor já pago pelo construtor e cobrada a diferença do proprietário.

8 - Sobre ISS de Construção, o contrato inclui fornecimento de material e mão-de-obra, mas não segrega os valores de cada um, como será calculado?

Será definido como mão-de-obra, ou seja, a base de cálculo do imposto, 50% do valor total do contrato.

9 - Sobre ISS de Construção, vou contratar um pedreiro informal. Ainda assim devo fazer um contrato?

Ainda que o prestador não emita notas ficais ou não esteja inscrito no município (informal), é importante fazer um contrato com ele para que o imposto seja cobrado com base no valor do serviço.