O que, de fato, está mudando?
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e em Criciúma deixará de ser realizada por meio do emissor próprio, passando a ser emitida no Emissor Nacional de NFS-e.
Esta mudança é de caráter obrigatório e objetiva trazer simplificação, padronização e redução de custos de conformidade e aderência à Reforma Tributária.
Na prática: os contribuintes precisarão se cadastrar para utilizar diretamente o emissor nacional e efetuar a integração via API para os casos de emissão de NFS-e em lotes.
Cronograma
Cronograma, proibições e obrigação de adesão ao padrão nacional de NFS-e-
01/12/2025
Empresas optantes do Simples Nacional (ME e EPP) e Sociedades Uniprofissionais enquadradas no ISS Fixo
-
01/01/2026
Demais contribuintes Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas regularmente inscritas como Profissionais Autônomos
Não será mais permitida a emissão de Nota Fiscal Avulsa.
- A Pessoa Jurídica que utiliza esta modalidade, deverá emitir a NFS-e via Emissor Nacional.
- A Pessoa Física que utiliza esta modalidade, deverá se inscrever como Profissional Autônomo ou obter um CNPJ de MEI (ou empresa) e então emitir a NFS-e via Emissor Nacional.
Como se Preparar e Emitir Notas?
Disponibilizamos todos os recursos que você precisa para fazer a transição de forma tranquila, seja via portal, app ou API.-
Manuais e Tutoriais em Vídeo
Para emissão manual rápida e fácil, ideal para o dia a dia.
- Vídeo: Cadasto no Portal
- Vídeo: Emissão via Web
- Vídeo: Emissão via App
- E-book de Instruções
- Manual de emissão
- Consulta Pública de NFS-e
- Tutorial Rápido
-
Emissores e API´s
Para quem integra a emissão com sistemas próprios (ERPs).
Homologação/Teste
Produção
Legislação
Acesse a base legal que rege a mudança.-
Lei Complementar nº 214/2025
Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, preparando o terreno para a Reforma Tributária. Acessar Lei -
Lei Complementar nº 123/2006
Lei que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Acessar Lei -
Resolução CGSN nº 169/2022
Define a obrigatoriedade da NFS-e nacional para o MEI. Acessar Resolução -
Resolução CGNFS-e nº 3/2023
Dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional. Acessar Resolução -
Nota Técnica 2023.001
Detalha a obrigatoriedade da NFS-e nacional para o Microempreendedor Individual (MEI). Acessar Nota Técnica -
Decreto SG/Nº 2246/25, 31/10/2025.
Estabelece a obrigatoriedade da NFS-e nacional em Criciúma. Acessar o Decreto
Dúvidas Frequentes
Encontre respostas para as perguntas mais comuns.O governo federal mantém uma página completa com as perguntas mais frequentes sobre a NFS-e nacional. É o melhor lugar para começar a buscar respostas.
Durante a transição, o Município de Criciúma prestará suporte adicional por meio do e-mail tributos@criciuma.sc.gov.br para garantir que todas as dúvidas sejam esclarecidas.
Se sua dúvida persistir, o canal de suporte técnico oficial é via e-mail:
atendimento.nfs-e@rfb.gov.br