Contraste
Alt + 1

Diminuir fonte
Alt + 2

Aumentar fonte
Alt + 3

O que, de fato, está mudando?

A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e em Criciúma deixará de ser realizada por meio do emissor próprio, passando a ser emitida no Emissor Nacional de NFS-e.

Esta mudança é de caráter obrigatório e objetiva trazer simplificação, padronização e redução de custos de conformidade e aderência à Reforma Tributária.

Na prática: os contribuintes precisarão se cadastrar para utilizar diretamente o emissor nacional e efetuar a integração via API para os casos de emissão de NFS-e em lotes.

Imagem da logo NFS-e

Cronograma

Cronograma, proibições e obrigação de adesão ao padrão nacional de NFS-e
  1. 01/12/2025

    Empresas optantes do Simples Nacional (ME e EPP) e Sociedades Uniprofissionais enquadradas no ISS Fixo

  2. 01/01/2026

    Demais contribuintes Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas regularmente inscritas como Profissionais Autônomos

    Não será mais permitida a emissão de Nota Fiscal Avulsa.

    • A Pessoa Jurídica que utiliza esta modalidade, deverá emitir a NFS-e via Emissor Nacional.
    • A Pessoa Física que utiliza esta modalidade, deverá se inscrever como Profissional Autônomo ou obter um CNPJ de MEI (ou empresa) e então emitir a NFS-e via Emissor Nacional.

Como se Preparar e Emitir Notas?

Disponibilizamos todos os recursos que você precisa para fazer a transição de forma tranquila, seja via portal, app ou API.

Legislação

Acesse a base legal que rege a mudança.
  • Lei Complementar nº 214/2025
    Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, preparando o terreno para a Reforma Tributária. Acessar Lei
  • Lei Complementar nº 123/2006
    Lei que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Acessar Lei
  • Resolução CGSN nº 169/2022
    Define a obrigatoriedade da NFS-e nacional para o MEI. Acessar Resolução
  • Resolução CGNFS-e nº 3/2023
    Dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional. Acessar Resolução
  • Nota Técnica 2023.001
    Detalha a obrigatoriedade da NFS-e nacional para o Microempreendedor Individual (MEI). Acessar Nota Técnica
  • Decreto SG/Nº 2246/25, 31/10/2025.
    Estabelece a obrigatoriedade da NFS-e nacional em Criciúma. Acessar o Decreto

Dúvidas Frequentes

Encontre respostas para as perguntas mais comuns.

O governo federal mantém uma página completa com as perguntas mais frequentes sobre a NFS-e nacional. É o melhor lugar para começar a buscar respostas.

Durante a transição, o Município de Criciúma prestará suporte adicional por meio do e-mail tributos@criciuma.sc.gov.br para garantir que todas as dúvidas sejam esclarecidas.

Acessar FAQ Oficial

Se sua dúvida persistir, o canal de suporte técnico oficial é via e-mail:

atendimento.nfs-e@rfb.gov.br