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NOTAS FISCAIS

e-Nota Cloud - Nota Fiscal Eletrônica para empresas

Para solicitação de acesso ao e-Nota Cloud é necessário o uso de certificado digital e-CNPJ (Conforme Art. 269 e Art. 272 da LC 287/2018), porém para as empresas que utilizavam o sistema para emissão de notas só poderão acessar o e-Nota Cloud para consulta e apuração do ISS. A partir de 2026, todas as emissões de notas fiscais são, obrigatoriamente, realizadas pelo Portal Nacional, considerando o art. 62 da Lei Complementar Federal n. 214, de 2025, que determinou aos Municípios a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e no padrão nacional (https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional)


Passos para acesso ao sistema:

1. Criação do usuário e senha (Necessária a confirmação por e-mail para validação do usuário): Central do Usuário;

2. Solicitação de acesso Clique aqui e preencha os dados solicitados, assinando com o certificado digital e-CNPJ da empresa;

3. Aguardar o deferimento da solicitação pelo Fisco. O e-mail de confirmação do deferimento será enviado;

4. Acessar o sistema com o usuário e senha criados: Acessar Sistema;

5. Para maiores orientações e manuais passo a passo, Clique aqui;

Caso um número serial seja solicitado, é porque foi pulado do passo 1 para o 4, ou seja, estão tentando acessar o sistema sem solicitar o acesso. É obrigatório cumprir as etapas corretamente criando os dados de login, solicitando o acesso e aguardando o deferimento, para somente em seguida ter acesso ao sistema.


Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para MEI - Padrão Nacional

Ebook - Cadastramento e Emissão NFe

A partir de 1º de setembro de 2023 todo Micro Empreendedor Individual - MEI que precisar emitir notas fiscais deverá utilizar obrigatoriamente o portal único da Receita Federal. O Fly e-Nota permanecerá em funcionamento apenas para os demais prestadores de serviço sem mudar nada na forma como é feito até o momento.

Para prestação de serviço a pessoas físicas, a emissão da permanecerá facultativa, de forma que apenas nos casos de prestação de serviço a pessoas jurídicas que o MEI deverá emitir a NFS-e.

Maiores informações e orientações acerca desse novo procedimento, inclusive com tutoriais passo a passo podem ser acessadas no link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e


Nota Fiscal Avulsa Online

A partir de 01/01/2026, a emissão de NFS-e Avulsas não será mais permitida no município de Criciúma. Para liberar acesso à emissão no portal nacional, o contribuinte deverá se autorregularizar junto à Casa do Empreendedor. Maiores informações pelo alvara@criciuma.sc.gov.br. O Livro Cloud permanecerá ativo apenas para consulta de notas emitidas até 31/12/2025.


Confira nesse link os itens da lista de serviços da LC 287/2018

Passos para acesso ao sistema:

1. Criação do usuário e senha (Necessária a confirmação por e-mail para validação do usuário): Central do Usuário

Manual do primeiro passo

2. Solicitação de acesso (Preenchimento dos dados do emissor da nota fiscal): Solicitar Acesso

Manual do segundo passo

3. Aguardar o deferimento da solicitação pelo Fisco. O e-mail de confirmação do deferimento será enviado.

4. Acessar o sistema com o usuário e senha criados: Acessar Sistema

Manual do quarto passo



LIVRO ELETRÔNICO

O sistema contempla o atendimento à empresa e à contabilidade, proporcionando a ambos a inserção e manutenção dos documentos fiscais, assim como a fiscalização e gestão municipal por meio do gerenciamento das informações inseridas no sistema.


Passos para acesso ao sistema:

1. Criação do usuário e senha (Necessária a confirmação por e-mail para validação do usuário): Central do Usuário

Manual do primeiro passo

2. Solicitação de acesso (Informar Prefeitura Municipal de Criciúma, usuário e senha criados e os dados cadastrais do contribuinte): Solicitar Acesso

3. Aguardar o deferimento da solicitação pelo Fisco. O e-mail de confirmação do deferimento será enviado.

4. Acessar o sistema com o usuário e senha criados: Acessar Sistema

Caso um número serial seja solicitado, é porque foi pulado do passo 1 para o 4, ou seja, estão tentando acessar o sistema sem solicitar o acesso. É obrigatório cumprir as etapas corretamente criando os dados de login, solicitando o acesso e aguardando o deferimento, para somente em seguida ter acesso ao sistema.


ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

No município de Criciúma, o Imposto Sobre Serviços (ISS) é regido pelo Decreto 050/21 de 11 de janeiro de 2021, obedecendo as disposições da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, da LC 116/2003 e LC nº 287/2018 , das normas complementares que regulam a matéria tributária e da Lei Orgânica Municipal. A apuração mensal do ISS é feita pelo Livro Eletrônico e o vencimento do imposto ocorre no dia 15 ou útil, subsequente à competência.

As alíquotas do imposto variam de 2% a 5%, de acordo com o serviço, e, dependendo da atividade, o ISS pode ser devido na sede do estabelecimento do prestador ou no local da prestação, conforme o Art. 240 da LC 287/18.


BAIXA DE EMPRESA

Contribuintes que finalizarem suas atividades ou realizarem a transferência de município, deverão comunicar a baixa de sua inscrição municipal no prazo de 90 (noventa) dias do encerramento das atividades.

Decreto de regulamentação de baixa de inscrição municipal: Decreto SG nº 2226 de 28 de dezembro de 2022

A baixa ou suspensão da inscrição municipal (CPF/CNPJ) pode ser feita presencialmente ou online pelo Protocolo Online.


Passos para criação do processo no Protocolo on line

1. Criação de usuário e senha

2. Criar Processo

3. Município da entidade: Criciúma

4. Local para solicitação: Prefeitura Municipal de Criciúma

5. Grupo da solicitação: Setor de Arrecadação

6. Tipo da solicitação: Baixa/Suspensão de Cadastro Econômico


Documentos Necessários

- Requerimento assinado pelo sócio/empresário, podendo ser realizado neste modelo

- Distrato social/contrato social de alteração de município

- Certidão de baixa do CNPJ

- Documento oficial com foto para comprovação das assinaturas.


A modalidade de Suspensão da inscrição municipal é utilizada quando o contribuinte possui débitos parcelados com o Município, permanecendo a inscrição suspensa até a quitação, ou, quando assim solicitada pelo contribuinte.

Após a baixa efetiva da inscrição municipal, é possível emitir a Certidão de Baixa.